O MANDADO DE SEGURANÇA E A RESTITUIÇÃO DO PAGAMENTO INDEVIDO NO TEMA DA EXCLUSÃO DO ICMS DAS BASES DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E DA COFINS

Autores

  • Fernanda Donnabella Camano de Souza

Resumo

Ao longo de inúmeros anos, os contribuintes impetraram mandados de segurança com vistas à exclusão do ICMS das bases de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS, possibilitando-lhes a compensação dos respectivos créditos na esfera administrativa, com débitos das mesmas Contribuições; Até que, em 2017, o STF decidiu o mérito de forma favorável aos contribuintes. No presente momento, no entanto, os contribuintes se veem diante de dificuldades para concretizar o comando jurisdicional, pois o cenário jurídico alterou-se, com a edição de atos normativos restritivos do direito à compensação. Dessa forma, o estudo propõe medida alternativa ao procedimento de compensação, qual seja, a de que os contribuintes pleiteiem a restituição do indébito na via judicial (precatório), inclusive dos valores recolhidos anteriormente à impetração. Para trilhar esse caminho, é preciso investigar como o STJ interpreta e aplica, em matéria tributária, as Súmulas/STF 269 e 271, estabelecendo que o mandado de segurança não substitui a ação de cobrança e, ainda, não permite a recuperação dos créditos anteriores à impetração. O estudo apresenta relevância prática porque contribui dogmaticamente para a segurança jurídica em relação ao caminho alternativo à compensação, diante do cenário complexo envolvendo tal procedimento. Ainda é atual, porque, neste momento, as decisões transitam em julgado. Para desenvolvê-lo, adotaremos dois métodos: a partir da delimitação do objeto da pesquisa, investigaremos como a doutrina trabalha os conceitos a serem expostos (viés descritivo), intercalando com o modelo crítico à luz dos casos concretos (jurisprudência) para, ao final, construir a solução alternativa proposta como objeto do estudo.

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Biografia do Autor

Fernanda Donnabella Camano de Souza

Especialista, mestre e doutora pela PUC/SP e pós doutoranda na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP)

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Publicado

2020-04-15

Edição

Seção

Artigos