A INCIDÊNCIA DE ICMS NAS VENDAS DE MERCADORIAS POR TEM-PLOS DE QUALQUER CULTO: UM ESTUDO SOBRE O ALCANCE DA IMUNIDADE PREVISTA NO ARTIGO 150, §4º, VI, B, DA CONSTIUÇÃO FEDERAL
Resumo
O presente artigo analisou a incidência do ICMS nas vendas praticadas por templos de qualquer culto. Desse modo, verificou-se o conceito de imunidade, expondo algumas divergências sobre o assunto. Ademais, investigou-se os conceitos de templo e de culto, expondo as várias correntes que existem sobre a matéria, estudando a temática numa perspectiva subjetiva. Por fim, com intuito de delimitar o alcance objetivo dessa imunidade, adentrou-se na análise do artigo 150, §4º, da Constituição, que traz uma delimitação à imunidade dos templos de qualquer culto. A metodologia utilizada foi a dialética, confrontando-se os argumentos favoráveis à imunidade de ICMS sobre venda de mercadorias por templos (tese) com os argumentos contrários a isso (antítese), buscando uma conclusão (síntese). A conclusão a que se chegou, contrariando a doutrina e jurisprudência predominantes, que preconizam por uma extensão do alcance da imunidade que transborda o texto constitucional, é de que incide ICMS nas vendas de mercadorias por templos religiosos, não havendo, nesse caso, a imunidade prevista nos termos do artigo 150, inciso VI, alínea “b”, da Constituição.
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