A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE Nº 723651 SOBRE A INCIDÊNCIA DO IPI NA IMPORTAÇÃO DE VEÍCULOS POR PESSOA NATURAL: HÁ INCONSISTÊNCIAS E VIOLAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO CONTRIBUINTE?
Palavras-chave:
Sistema Regional de Inovação, Leis de Inovação, Painel de Dados.Resumo
O objetivo central deste artigo é discutir o mérito e os efeitos sobre os direitos fundamentais do contribuinte da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário (RE) 723651/PR, que estabeleceu a incidência do IPI na importação de veículos por pessoa natural. Neste sentido, o trabalho procura responder basicamente a dois questionamentos: de um lado, se a decisão do STF, sob o prisma do mérito, seria a mais acertada, a luz dos argumentos que embasaram a jurisprudência anterior e da doutrina vigente; e, de outro, se o afastamento da modulação de seus efeitos não seria um ataque aos direitos fundamentais do cidadão-contribuinte em favor do Estado-arrecadador. Como opção metodológica, realizou-se, numa primeira etapa, a seleção e a leitura dos acórdãos que trataram do tema entre 1999 e 2016; e, posteriormente, empreendeu-se a análise crítica dos acórdãos e dos votos dos Ministros no RE 723651. Ao final, conclui-se que há efetivamente inconsistências no mérito da decisão adotada pela egrégia corte, além de ocorrência de efetiva agressão aos direitos fundamentais do cidadão-contribuinte.
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