A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE Nº 723651 SOBRE A INCIDÊNCIA DO IPI NA IMPORTAÇÃO DE VEÍCULOS POR PESSOA NATURAL: HÁ INCONSISTÊNCIAS E VIOLAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO CONTRIBUINTE?

Autores

  • Adelmar de Miranda Torres UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA

Palavras-chave:

Sistema Regional de Inovação, Leis de Inovação, Painel de Dados.

Resumo

O objetivo central deste artigo é discutir o mérito e os efeitos sobre os direitos fundamentais do contribuinte da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário (RE) 723651/PR, que estabeleceu a incidência do IPI na importação de veículos por pessoa natural. Neste sentido, o trabalho procura responder basicamente a dois questionamentos: de um lado, se a decisão do STF, sob o prisma do mérito, seria a mais acertada, a luz dos argumentos que embasaram a jurisprudência anterior e da doutrina vigente; e, de outro, se o afastamento da modulação de seus efeitos não seria um ataque aos direitos fundamentais do cidadão-contribuinte em favor do Estado-arrecadador. Como opção metodológica, realizou-se, numa primeira etapa, a seleção e a leitura dos acórdãos que trataram do tema entre 1999 e 2016; e, posteriormente, empreendeu-se a análise crítica dos acórdãos e dos votos dos Ministros no RE 723651. Ao final, conclui-se que há efetivamente inconsistências no mérito da decisão adotada pela egrégia corte, além de ocorrência de efetiva agressão aos direitos fundamentais do cidadão-contribuinte.

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Biografia do Autor

Adelmar de Miranda Torres, UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA

Doutorando em Ciência Política do Instituto de Ciência Política da Universidade de Brasília. Mestre em Direito da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília.

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Publicado

2021-01-04

Edição

Seção

Artigos