AUTORIDADE DOS PRONUNCIAMENTOS JURISDICIONAIS E RESISTÊNCIA FAZENDÁRIA: UMA ANÁLISE COMPARADA DAS RESTRIÇÕES À RESTITUIÇÃO DO ICMS PAGO A MAIOR EM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA EUROPEIA E DO CONTEMPT OF COURT

Autores

  • Frederico Menezes Breyner Faculdade de Direito Milton Campos http://orcid.org/0000-0001-7780-2560
  • Nacle Safar Aziz Antônio Bacharel e Mestrando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Advogado.

Resumo

O objeto do trabalho é a análise da validade de legislação tributária estadual que, após o julgamento do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 593.849/MG, regulamenta de forma restritiva o reconhecido direito do contribuinte substituído à restituição do ICMS pago por substituição tributária com base de cálculo presumida superior à efetivamente praticada. Foi adotado o método comparado funcionalista, por meio do qual se utilizou da construção da jurisprudência europeia acerca do princípio da máxima eficácia e da construção dos sistemas de common law do contempt of court para analisar a existência de determinações correspondentes no ordenamento brasileiro que rechaçam a alteração legislativa posterior a julgamentos judiciais restritiva dos meios de efetivação do direito reconhecido. A metodologia foi qualitativa, bibliográfica e documental, analisando-se disposições normativas, literatura e jurisprudência na matéria, de onde se extraíram as conclusões. Ao final, conclui-se que as alterações na legislação tributária são inconstitucionais, por ofenderem a máxima eficácia dos direitos fundamentais do contribuinte reconhecidos na mencionada decisão do STF, caracterizando inadmissível contempt of court.

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Biografia do Autor

Frederico Menezes Breyner, Faculdade de Direito Milton Campos

Bacharel, Mestre e Doutor em Direito pela UFMG. Professor de Direito Tributário na Faculdade de Direito Milton Campos/MG (graduação e mestrado acadêmico). Coordenador do Departamento de Direito Público da Faculdade de Direito Milton Campos/MG. Advogado.

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Publicado

2022-02-05

Edição

Seção

Artigos