ARGUMENTAÇÃO CONTRA LEGEM EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA E CRISE

Autores

  • Francisco Lima Guaitolini Faculdade de Direito de Vitória
  • Américo Bedê Freire Júnior Faculdade de Direito de Vitória

Palavras-chave:

Luta Marajoara, Esportes de combate, Educação física, Desempenho físico

Resumo

O presente artigo investiga a argumentação contra legem em matéria tributária no contexto da crise gerada pela Covid-19 utilizando como referencial as teorias de Robert Alexy e de Thomas da Rosa de Bustamante. Inicia-se abordando as consequências negativas do ativismo judicial, especialmente em momentos de crise. Afirma-se que a implementação de medidas emergenciais tributárias para o enfrentamento da crise econômica gerada pela pandemia da Covid-19 compete aos Poderes Executivo e Legislativo. Defende-se que quando os direitos e garantias constitucionais dos contribuintes não são preservados pelos demais Poderes, cabe ao Judiciário tutelá-los. Sustenta-se que a colisão entre princípios constitucionais tributários e regras infraconstitucionais irracionais pode ser solucionada, excepcionalmente, através de decisões contra legem. Por fim, esclarece-se que a superação de uma regra depende de elevada e racional carga argumentativa. Conclui-se que a legislação é incapaz de prever de antemão uma solução infalível para todos os casos concretos, sobretudo os casos mais difíceis.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Francisco Lima Guaitolini, Faculdade de Direito de Vitória

Pós-graduando em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários. Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Vitória. Membro do Grupo de Pesquisa Hermenêutica Jurídica e Jurisdição Constitucional. Advogado. E-mail: franciscolima.g@hotmail.com.

Américo Bedê Freire Júnior, Faculdade de Direito de Vitória

Doutor e Mestre em Direito pela Faculdade de Direito de Vitória. Professor Titular do Programa de Pós-Graduação Strictu Sensu da Faculdade de Direito de Vitória. Juiz Federal. E-mail: bedejunior@hotmail.com.

Downloads

Publicado

2023-03-03

Edição

Seção

Artigos