ARGUMENTAÇÃO CONTRA LEGEM EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA E CRISE
Palavras-chave:
Luta Marajoara, Esportes de combate, Educação física, Desempenho físicoResumo
O presente artigo investiga a argumentação contra legem em matéria tributária no contexto da crise gerada pela Covid-19 utilizando como referencial as teorias de Robert Alexy e de Thomas da Rosa de Bustamante. Inicia-se abordando as consequências negativas do ativismo judicial, especialmente em momentos de crise. Afirma-se que a implementação de medidas emergenciais tributárias para o enfrentamento da crise econômica gerada pela pandemia da Covid-19 compete aos Poderes Executivo e Legislativo. Defende-se que quando os direitos e garantias constitucionais dos contribuintes não são preservados pelos demais Poderes, cabe ao Judiciário tutelá-los. Sustenta-se que a colisão entre princípios constitucionais tributários e regras infraconstitucionais irracionais pode ser solucionada, excepcionalmente, através de decisões contra legem. Por fim, esclarece-se que a superação de uma regra depende de elevada e racional carga argumentativa. Conclui-se que a legislação é incapaz de prever de antemão uma solução infalível para todos os casos concretos, sobretudo os casos mais difíceis.
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