A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA COMO EFETIVAÇÃO DO DIREITO AO MÍNIMO EXISTENCIAL: A QUESTÃO DA IMUNIDADE DOS TEMPLOS RELIGIOSOS NO BRASIL E UMA ANÁLISE COMPARATIVA COM O DIREITO NORTE-AMERICANO

Autores

  • Diogo de Castro Ferreira
  • Felipe Féres Valle

Resumo

A resolução da 101ª sessão da Assembleia Mundial de Saúde propôs uma modificação do conceito de saúde da Organização Mundial da Saúde (OMS) para um estado dinâmico de completo bem-estar físico, mental, espiritual e social. Dada a importância do âmbito espiritual no bem-estar do ser humano, o ordenamento jurídico brasileiro dispõe de diversas medidas protetivas que operam na efetivação do direito fundamental à liberdade religiosa. E uma delas se concretiza na imunidade aos templos de quaisquer cultos, conforme garante o art. 150, VI, "b" da Constituição Federal de 1988. No presente artigo, busca-se, através da obra “O direito ao mínimo existencial” de Ricardo Lobo Torres, traçar a relação da imunidade tributária – especialmente a imunidade sobre os templos de qualquer culto – com o mínimo existencial. Após versar acerca do elo histórico entre religião e liberdade no Brasil, pretende-se, através do método do direito comparado, apontar as diferenças entre o Brasil e os Estados Unidos, no que tange a esse assunto, no âmbito federal. Na lei brasileira, as organizações religiosas têm direito à imunidade; na estadunidense, elas são passíveis de isenção. No horizonte de tal comparação, pretende-se trazer uma análise crítica em tom reflexivo sobre as impropriedades que serão apontadas na operacionalização desse importante instrumento constitucional brasileiro.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Diogo de Castro Ferreira

Diretor Executivo e sócio fundador do Instituto de Estudos Tributários e de Finanças Públicas de Juiz de Fora e Região. Possui MBA em Direito Tributário na Fundação Getúlio Vargas de Juiz de Fora, Brasil. Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB, na Subseção Juiz de Fora. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/9163220174514160. E-mail: diogoferreira@escritoriomfcastro.com.br

Felipe Féres Valle

Associado efetivo do Instituto de Estudos de Direito Tributário e de Finanças Públicas de Juiz de Fora e Região. Possui MBA em Direito Tributário na Fundação Getúlio Vargas de Juiz de Fora, Brasil. Graduado em Direito e em História. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/1006341760022491. E-mail: fferes.adv@gmail.com

Downloads

Publicado

2017-02-20

Edição

Seção

Artigos