A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA COMO EFETIVAÇÃO DO DIREITO AO MÍNIMO EXISTENCIAL: A QUESTÃO DA IMUNIDADE DOS TEMPLOS RELIGIOSOS NO BRASIL E UMA ANÁLISE COMPARATIVA COM O DIREITO NORTE-AMERICANO
Abstract
A resolução da 101ª sessão da Assembleia Mundial de Saúde propôs uma modificação do conceito de saúde da Organização Mundial da Saúde (OMS) para um estado dinâmico de completo bem-estar físico, mental, espiritual e social. Dada a importância do âmbito espiritual no bem-estar do ser humano, o ordenamento jurídico brasileiro dispõe de diversas medidas protetivas que operam na efetivação do direito fundamental à liberdade religiosa. E uma delas se concretiza na imunidade aos templos de quaisquer cultos, conforme garante o art. 150, VI, "b" da Constituição Federal de 1988. No presente artigo, busca-se, através da obra “O direito ao mínimo existencial” de Ricardo Lobo Torres, traçar a relação da imunidade tributária – especialmente a imunidade sobre os templos de qualquer culto – com o mínimo existencial. Após versar acerca do elo histórico entre religião e liberdade no Brasil, pretende-se, através do método do direito comparado, apontar as diferenças entre o Brasil e os Estados Unidos, no que tange a esse assunto, no âmbito federal. Na lei brasileira, as organizações religiosas têm direito à imunidade; na estadunidense, elas são passíveis de isenção. No horizonte de tal comparação, pretende-se trazer uma análise crítica em tom reflexivo sobre as impropriedades que serão apontadas na operacionalização desse importante instrumento constitucional brasileiro.
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