A REVERSÃO DA DESONERAÇÃO DA FOLHA DE SALÁRIOS
Resumo
O Governo Federal, por meio da Medida Provisória nº 774/2017, reverteu a desoneração da folha de pagamentos para a maior parte das atividades econômicas. Manteve apenas para transporte terrestre de passageiros, construção civil e comunicação. Pautado na atual crise fiscal enfrentada pelo país, a justificativa baseia-se na previsão de que a reversão da desoneração geraria um ganho de receita da ordem de R$ 4,7 bilhões esse ano e de R$ 12,7 bilhões nos anos subsequentes. No entanto, quando analisados os números recentemente divulgado pela Secretaria da Receita Federal (SRF), nota-se que, desde quando a desoneração da folha passou a ser facultativa para as empresas, houve a saída de cerca de 50% dos contribuintes. Isto é, muitas empresas já tinham optado por voltar a sistemática anterior e tradicional da previdência social (quando recolhiam sobre folha salarial) no lugar de aproveitar o suposto benefício da desoneração (em que contribuiriam sobre a receita). Assim, o objetivo desse artigo é analisar a evolução da desoneração da folha de pagamentos, com destaque para o período recente e inferir sobre as perspectivas quanto aos efeitos da MP 774/17. A conclusão obtida revela que, no momento atual, a reversão da desoneração da folha de pagamentos, do ponto de vista tributário, pode não ser a melhor alternativa, visto que a base salários tem tido um desempenho pior que a base faturamento neste período recessivo.
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