A REVERSÃO DA DESONERAÇÃO DA FOLHA DE SALÁRIOS

Autores

  • José Roberto Rodrigues Afonso Instituto Brasiliense de Direito Público Fundação Getúlio Vargas http://orcid.org/0000-0002-8434-5764
  • Vilma da Conceição Pinto Instituto Brasileiro de Economia da FGV

Resumo

O Governo Federal, por meio da Medida Provisória nº 774/2017, reverteu a desoneração da folha de pagamentos para a maior parte das atividades econômicas. Manteve apenas para transporte terrestre de passageiros, construção civil e comunicação. Pautado na atual crise fiscal enfrentada pelo país, a justificativa baseia-se na previsão de que a reversão da desoneração geraria um ganho de receita da ordem de R$ 4,7 bilhões esse ano e de R$ 12,7 bilhões nos anos subsequentes. No entanto, quando analisados os números recentemente divulgado pela Secretaria da Receita Federal (SRF), nota-se que, desde quando a desoneração da folha passou a ser facultativa para as empresas, houve a saída de cerca de 50% dos contribuintes. Isto é, muitas empresas já tinham optado por voltar a sistemática anterior e tradicional da previdência social (quando recolhiam sobre folha salarial) no lugar de aproveitar o suposto benefício da desoneração (em que contribuiriam sobre a receita). Assim, o objetivo desse artigo é analisar a evolução da desoneração da folha de pagamentos, com destaque para o período recente e inferir sobre as perspectivas quanto aos efeitos da MP 774/17. A conclusão obtida revela que, no momento atual, a reversão da desoneração da folha de pagamentos, do ponto de vista tributário, pode não ser a melhor alternativa, visto que a base salários tem tido um desempenho pior que a base faturamento neste período recessivo. 

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Biografia do Autor

José Roberto Rodrigues Afonso, Instituto Brasiliense de Direito Público Fundação Getúlio Vargas

Economista. Contabilista. Doutor em economia pela UNICAMP. Mestre em economia pela UFRJ. Professor do curso de mestrado do IDP. Pesquisador do IBRE/FGV. Consultor independente, inclusive de organimos internacionais. Ex-superintendente do BNDES e consultor especial do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e da Assembléia Constituinte.

Vilma da Conceição Pinto, Instituto Brasileiro de Economia da FGV

Economista, Mestranda em economia pela FGV/EPGE e Pesquisadora da FGV/IBRE.

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Publicado

2017-12-31

Edição

Seção

Artigos