NORMAS COGENTES, PERO NO MUCHO: O TRATAMENTO CONSTITUCIONAL DAS REGRAS IMPERATIVAS DE DIREITO INTERNACIONAL NA EXTRADIÇÃO 1362
Abstract
Inserto na área do Direito Constitucional Internacional, nosso trabalho pretende explorar como nossa Suprema Corte, ao lidar com tema das normas imperativas de direito internacional, caracteriza sua substância ou natureza, como e de onde se extrai o conteúdo dessa regra imperativa e quais são os efeitos práticos ou processuais dessa caracterização, especialmente seu processo de recepção a partir do julgamento da Ext 1362 (2016). Utilizamos como marco teórico a tripartição de Criddle e Fox-Decent (2009) sobre as teorias explicativas da imperatividade do direito cogente e a leitura de Ryngaert e Siccama (2018) sobre a metodologia empregada por cortes nacionais para a identificação de normas costumeiras. O artigo conclui que o STF caracteriza normas imperativas de direito internacional de natureza costumeira, o que significa que o positivismo seria a teoria capaz de explicá-las em nosso contexto nacional e que um processo formal de incorporação não é necessário para que sejam operacionalizadas no plano interno. Por fim, os ministros demonstraram reservas em acolher a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos em casos que contrariem sua posição interpretativa da Constituição de 1988.
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