A INSTITUIÇÃO DO ICMS-ANTECIPADO POR DECRETO À LUZ DO RE 598.677, DA DELEGIFICAÇÃO E DO PRAGMATISMO JURÍDICO
Abstract
O estudo é dedicado à análise pragmática da compatibilidade dos decretos autônomos, por meio dos quais são instituídos tributos, e a atual Ordem Constitucional. O tema tensiona a eficácia normativa do Princípio da Estrita Legalidade, nos termos do art. 150, I, da Constituição, e a realidade da deslegalização ou delegificação, conforme a abordagem conferida por ocasião do julgamento da ADI 4568. Pretende-se, a partir da discussão, que tem por pano de fundo o resultado do julgamento do RE 598.677, investigar a consistência da pretensão estatal disposta no art. 28, da lei 15.730/2016, do Estado de Pernambuco, a qual refere que Decreto do Poder Executivo pode exigir o pagamento antecipado do imposto, com a fixação, se for o caso, do valor da base de cálculo da operação ou da prestação subsequente efetuada pelo contribuinte, inclusive na entrada de mercadoria procedente de outra UF.
Downloads
Downloads
Published
Issue
Section
License
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
- Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Creative Commons Attribution License que permitindo o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria do trabalho e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).