TRATADO INTERNACIONAL E O SISTEMA TRIBUTÁRIO BRASILEIRO* DOI: http://dx.doi.org/10.18838/2318-8529/rdiet.v2n1p137-173

Authors

  • Oswaldo Othon de Pontes Saraiva Filho UNIVERSIDADE CATÓLICA DE BRASÍLIA

DOI:

https://doi.org/10.18838/2318-8529/rdiet.v2n1p137-173

Abstract

Este artigo aborda alguns pontos controversos acerca do tratado internacional em relação ao Direito Constitucional brasileiro e ao próprio Sistema Tributário do Brasil. São examinados como se dá a celebração de tratados internacionais pela República Federativa do Brasil, destacando o momento em que se considera internados esses atos internacionais no nosso País, e a polêmica questão se a União, por tratado internacional, pode isentar ou reduzir tributos estaduais, distritais e municipais será tocada. Por fim, reflexões são lançadas sobre a posição hierárquica das convenções internacionais no Direito brasileiro e a questão da exegese do controvertido artigo 98 do Código Tributário Nacional, segundo o ângulo da aplicação de normas.

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Published

2012-12-09

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Artigos