TRATADO INTERNACIONAL PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO FISCAL. UM ESTUDO DE CASO: BRASIL E ISRAEL DOI: http://dx.doi.org/10.18838/2318-8529/rdiet.v2n2p173-210
DOI:
https://doi.org/10.18838/2318-8529/rdiet.v2n2p173-210Keywords:
aptidão física, desenvolvimento motor, escolares, dificuldades de aprendizagem.Abstract
O artigo trata da Convenção firmada entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel destinada a evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em relação ao imposto sobre a renda. Essa Convenção aplica-se às pessoas residentes de um ou de ambos os Estados Contratantes. Os impostos aos quais se aplica a Convenção são, no caso do Brasil o imposto federal sobre a renda, denominado no instrumento convencional de “imposto brasileiro”. No caso de Israel, os impostos decorrentes da Lei do Imposto de Renda e legislação complementar (inclusive o imposto das sociedades e o imposto sobre ganhos de capital); e os impostos sobre ganhos na alienação da propriedade imobiliária de acordo com a Lei de Tributação Fundiária (valorização, venda, aquisição), são denominados de “imposto israelense”). A Convenção aplica-se também a quaisquer impostos idênticos ou substancialmente similares que forem introduzidos após a data da assinatura da mesma, seja em adição aos acima mencionados, seja em sua substituição. As autoridades competentes dos Estados Contratantes comunicar-se-ão as modificações significativas ocorridas em suas respectivas legislações fiscais.
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