REFLEXÕES SOBRE O CÓDIGO ADUANEIRO DO MERCOSUL DOI: http://dx.doi.org/10.18838/2318-8529/rdiet.v6n2p259-278
DOI:
https://doi.org/10.18838/2318-8529/rdiet.v6n2p259-278Abstract
Propõe-se neste artigo não uma análise completa ou sistemática, mas um olhar sobre o Código Aduaneiro do Mercosul e reflexões sobre algumas das normas que terão impacto sobre o regime jurídico brasileiro. Para tanto, essa disquisição está organizada em introdução, cinco partes e considerações finais. No início, apresenta-se o contexto do tema, inclusive as duas tentativas não profícuas de aprovar e ratificar um Código Aduaneiro do Mercosul (CAM). Na segunda parte, é apresentada e analisada a estrutura do CAM; a parte seguinte é dedicada ao estudo de algumas das disposições preliminares e das importantes definições veiculadas pelo Código, dentre as quais, a definição de mercadoria, que julgamos muito importante para a hermenêutica brasileira. A parte quatro é dedicada aos destinos aduaneiros e regimes aduaneiros, classificação nova para o direito brasileiro que lhe trará maior padronização internacional, e o subitem 4.1 trata dos regimes aduaneiros especiais, questão que certamente terá impactos na legislação brasileira. No item 5 discorre-se sobre as zonas francas, áreas aduaneiras especiais e a Zona Franca de Manaus (ZFM), também aspecto importante para o país em função da ZFM. Os tributos aduaneiros são objeto de análise no item 6, e a redução da hipótese de incidência do imposto sobre a importação para as importação definitiva recebeu especial atenção. Nas considerações finais estão adensadas as principais conclusões do estudo e também são feitas algumas anotações relativas às perspectivas do CAM.
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