CRIAÇÃO DE UM NOVO REGIME JURÍDICO DE FOMENTO E COLABORAÇÃO PARA O TERCEIRO SETOR DOI: http://dx.doi.org/10.18838/2318-8529/rdiet.v8n2p241-252

Autores

  • José Eduardo Sabo Paes UCB

DOI:

https://doi.org/10.18838/2318-8529/rdiet.v8n2p241-252

Resumo

O Terceiro Setor, que congrega as entidades de interesse social sem fins lucrativos, e tem como objetivo o atendimento de necessidades sociais e a promoção dos direitos de cidadania necessita, com urgência, de marco regulatório próprio que regule com transparência e objetividade sua relação com o Estado. O Congresso Nacional e o Poder Executivo em conjunto com a sociedade civil, no âmbito do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto 7.568/11, apresentou proposta de novo regime jurídico de parceria com o Estado e as Organizações da sociedade civil, intitulado termo de Fomento e Colaboração. Na abordagem do termo de Colaboração, que se encontra em anexo no Congresso Nacional, destaque se dará com sua forma de acesso e celebração, uso de gestão de seus recursos públicos e sua prestação de contas.

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Publicado

2014-05-30

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Seção

Artigos