ACORDOS INTERNACIONAIS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL FIRMADOS PELOS BRASIL: UM ENFOQUE NAS REGRAS DE APLICAÇÃO DA LESGILAÇÃO NO QUE TANGE AOS INTERESSES DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO DOI: http://dx.doi.org/10.18838/2318-8529/rdiet.v9n2p1-25
DOI:
https://doi.org/10.18838/2318-8529/rdiet.v9n2p1-25Abstract
Aborda os acordos internacionais sobre a matéria de Previdência Social, em especial quanto às regras de aplicação da legislação da legislação dos Estados signatários, tema relevante para as pessoas jurídicas de direito privado que enviam ou recebem trabalhadores temporários do exterior. Para tanto, discorre sobre a Seguridade e Previdência Social, bem como os tipos tributários, com ênfase nas Contribuições e suas espécies em razão destas financiarem a Previdência. Aborda sobre o Direito Tributário Internacional e seu campo de atuação, bem como sobre os Acordos Internacionais e sua importância para o tema. Após, trata sobre os acordos multilaterais Ibero-americano, bem como o do Mercosul, além dos acordos bilaterais com a Alemanha, Chile, Espanha, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo, Cabo Verde e Portugal, destacando as regras e exceções que recaem sobre o trabalhador de um Estado que exerce atividade em outro, seja em razão de trabalho temporário, seja em razão de trabalho itinerante em navios, aeronaves ou transportadoras terrestres.
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