A INCIDÊNCIA DE IPI NA IMPORTAÇÃO DIRETA DE VEÍCULOS POR PESSOA FÍSICA COMO DESTINATÁRIO FINAL: O NOVO ENTENDIMENTO DO SUPREMO E SEU IMPACTO NO CAPITAL SOCIAL SEGUNDO STIGLITZ

Authors

  • Otavio Henrique Pereira de Souza Universidade de São Paulo
  • Deborah Aline Antonucci Moretti Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"
  • Marcos Simão Figueiras Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho"

Keywords:

Atividade Física, Desconforto/dor, Capacidade para o trabalho.

Abstract

A Suprema Corte, ao julgar o RE 723.651/PR, revendo consolidada jurisprudência, decidiu ser devido imposto sobre produtos industrializados nas operações de importação direta de veículos por pessoa física como destinatário final. Anteriormente entendia-se que tal incidência violaria o princípio constitucional da não cumulatividade, pois o importador não teria direito a crédito para compensação por não realizar operação mercantil posterior. Em julgamento de recurso repetitivo, o Superior Tribunal de Justiça firmou tese no mesmo sentido. Necessário portanto analisar, a partir dos princípios do direito tributário e à luz da Constituição Federal, a constitucionalidade da exação e o acerto do novo entendimento da Suprema Corte, que afasta a tese de violação da não-cumulatividade e prestigia o princípio da isonomia. Deve ser ainda estabelecida a relação entre o novo entendimento e o fortalecimento do chamado capital social, ou seja, a coesão entre os membros da sociedade impactada positivamente como resultado de uma tributação mais igualitária.

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Author Biographies

Otavio Henrique Pereira de Souza, Universidade de São Paulo

Pós-Graduando em Direito Processual Civil pela Escola Paulista da Magistratura. Pós-graduando em Direito Econômico e Desenvolvimento pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo e graduado em Direito na mesma instituição. Servidor do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Deborah Aline Antonucci Moretti, Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"

Mestranda  noPrograma de Pós-Graduação em Direito da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP (2015)e Bacharela em Direito pela mesma instituição (2013). Possui pesquisa em andamento em Direito Tributário, além de participações em eventos. 

Marcos Simão Figueiras, Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho"

Professor aposentado do Curso de Direito da UNESP e Docente voluntário no Curso de Pós-Graduação em Direito (Mestrado) da UNESP. Mestre em Direito (USP) e Doutor em Direito (UNESP). 

Published

2017-02-20

Issue

Section

Artigos