GOVERNANÇA FISCAL INTERNACIONAL: ENTRE A FRAGMENTAÇÃO E O DÉFICIT DE LEGITIMIDADE

Autores/as

Resumen

Neste artigo, os autores propõem uma análise acerca da atual governança fiscal internacional destinada a combater planejamentos tributários agressivos e o fenômeno da dupla não tributação da renda. O ponto de partida do estudo proposto são os atores internacionais que promovem a formulação de políticas tributárias internacionais e buscam a cooperação fiscal internacional, sendo esses tanto organizações internacionais (a exemplo da OCDE e da ONU), como também instituições informais que também possuem papel relevante na esfera global (como é o caso do G20, dos Fóruns Globais e dos inclusive frameworks). A partir da delimitação da natureza e do papel de cada um dos atores relevantes, o estudo analisará as principais iniciativas globais que buscam combater os efeitos dos planejamentos tributários agressivos para a arrecadação dos Estados, no que concluirá que a mais bem sucedida de todas as iniciativas foi a promoção da transparência e da troca de informações para fins fiscais na modalidade a pedido em razão do desenho institucional dos atores globais envolvidos na sua promoção bem como da equalização dos interesses envolvidos. Por fim, o estudo se debruçará sobre a natureza da governança fiscal internacional em face do Direito Internacional Público, concluindo pela sua fragmentação e déficit de legitimidade, sobretudo em vista de países em desenvolvimento e contribuintes.

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Biografía del autor/a

Luís Eduardo Schoueri, Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP).

Professor Titular de Direito Tributário da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP). Vice-Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT).

Roberto Codorniz Leite Pereira, Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT)

Professor Colaborador do Mestrado Profissional em Direito Tributário Internacional e Desenvolvimento do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT). Doutor em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP). Master of Laws (LL.M.) em Direito Tributário Internacional (International Tax Law) pela Wirtschaftsuniversität Wien (WU).

Publicado

2021-02-18

Número

Sección

Artigos