DESENVOLVIMENTO HUMANO E MÍNIMO VITAL: UMA JUSTA TRIBUTAÇÃO
Palabras clave:
Extensão Universitária, Projeto Rondon, Educação, ConhecimentoResumen
Por meio do presente artigo, tem-se como objetivo estudar a justiça fiscal e o planejamento estatal, em consonância com seus aspectos social e econômico, haja vista a sua implicação no desenvolvimento humano e na justiça fiscal. Investiga-se, ainda, os limites à tributação decorrentes da ordem constitucional brasileira, em especial, o critério material e a finalidade essencial do Estado na realização da justiça. Desse modo, o estudo contempla a axiologia que justifica o chamamento ao dever fundamental de pagar tributo, bem como as fronteiras desta prestação, que são delimitadas por princípios constitucionais, tais como mínimo vital, justa oportunidade e responsabilidade individual. A pesquisa permite tecer a correlação entre o mínimo protegido e o Estado Social, de maneira a se verificar, como hipótese inicial, se o Estado, através da exação fiscal, retiraria do indivíduo a sua capacidade para prover a si e a sua família dos recursos elementares para seu desenvolvimento; em outros termos, a sua liberdade. No aprofundamento do limite material ao poder de tributar, deve-se observar o objeto e o conteúdo desta barreira, no que pertine à vida do cidadão e à capacidade contributiva. A metodologia utilizada é a análise do referencial doutrinário e legislativo, para, ao final, oferecer crítica e apresentar resultados conciliadores entre crescimento econômico e desenvolvimento humano.
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