TAXA MUNICIPAL DE COLETA DE LIXO: O ART. 149-B DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E O PRINCÍPIO DA RETRIBUTIVIDADE

Autores/as

  • Fernando Gomes Favacho FACI - Wyden
  • Cecília Priscila de Souza Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET

Resumen

O artigo discute as consequências das "Súmulas Vinculantes" 19 e 29 pelo Supremo Tribunal Federal e conclui que, com eles, houve a possibilidade de se cobrar taxas com a mesma base de cálculo de impostos, além de se autorizar quaisquer taxas a partir da mera potencialidade da prestação dos serviços. É o que ocorre com a autorização da taxa de coleta de lixo, sem a necessidade (tal como na taxa de iluminação pública) de uma emenda constitucional. O artigo traz à luz o princípio da retributividade tributária, que proíbe a "superavitariedade" e, por isso, funciona como limite às cobranças das taxas de lixo. Conclui-se que a taxa de lixo deverá levar em consideração, para seu cálculo, os custos governamentais para o recolhimento dos resíduos sólidos.

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Biografía del autor/a

Fernando Gomes Favacho, FACI - Wyden

Doutor em Direito Tributário pela PUC/SP. Coordenador do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET em Belém/PA. Professor da FACI Wyden. E-mail: fernando.favacho@faculdadeideal.edu.br.

Cecília Priscila de Souza, Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET

Doutoranda em Direito Tributário pela PUC/SP. Coordenadora do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET. E-mail: priscila@ibet.com.br.

Publicado

2020-07-10

Número

Sección

Artigos