TAXAS AMBIENTAIS NO DIREITO BRASILEIRO. ESPECIAL REFERÊNCIA À TAXA FEDERAL DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. DOI: http://dx.doi.org/10.18838/2318-8529/rdiet.v1n2p32-75
DOI:
https://doi.org/10.18838/2318-8529/rdiet.v1n2p32-75Resumen
Após brevemente apresentar os conceitos básicos de proteção ambiental e do princípio do poluidor-pagador em conexão com as características e méritos da tributação como instrumento hábil a satisfazer aquele objetivo, o artigo se concentra nas taxas de serviços públicos, especialmente nas taxas ambientais, como meio de obtenção de receitas com o propósito de financiar os serviços de polícia ambiental, atento, porém, ao controle de proporcionalidade desse tipo de tributo.
O trabalho aborda as principais notas das taxas no sistema tributário brasileiro e os respectivos princípios e limites, considerando especialmente a divisão de competências administrativas (inclusive ambientais) e tributárias na singular federação tripartite (União, Estados e Municípios) do País, o qual justifica a exigência da Constituição de edição de leis complementares destinadas a solucionar potenciais conflitos de competência entre os entes políticos.
Finalmente, o ensaio apresenta a visão crítica do Autor sobre as taxas ambientais atualmente em vigor no Brasil, prestando especial atenção à taxa federal de controle e fiscalização ambiental e às respectivas questões constitucionais levantadas perante o Supremo Tribunal, algumas aguardando julgamento através de ação direta de inconstitucionalidade.
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