EXECUÇÃO ADMINISTRATIVA DO CRÉDITO DA FAZENDA PÚBLICA DOI: http://dx.doi.org/10.18838/2318-8529/rdiet.v2n2p125-172
DOI:
https://doi.org/10.18838/2318-8529/rdiet.v2n2p125-172Resumen
O artigo traz a análise da Lei n.º 6.830/80, que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública com o propósito de acelerar essa cobrança, por meio das normas integrantes de seu procedimento especial, demonstrando que na prática, as inovações trazidas não resultaram no almejado descongestionamento das vias judiciais ou trouxeram celeridade à cobrança fiscal. Na intenção de se obter procedimento mais célere e eficaz, o autor apresenta proposta inovadora de Lei de Execução Fiscal, dispondo sobre a cobrança administrativa do crédito da Fazenda Pública e os embargos do executado, no sentido de agilizar e racionalizar a satisfação do crédito da Fazenda Pública, sem congestionar as vias judiciais.
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