Concorrência Tributária Internacional e Soberania DOI: http://dx.doi.org/10.18838/2318-8529/rdiet.v3n1p40-66
Resumen
DOI: http://dx.doi.org/10.18838/2318-8529/rdiet.v3n1p40-66A competição tributária internacional é fenômeno que acompanha a globalização. Isso se justifica por que a globalização, por suas repercussões intrínsecas, resulta na mobilidade das bases tributáveis. Desse modo, os Estados alteram suas legislações tributárias com o propósito de atrair investimentos internacionais. A ação não coordenada nessas alterações provoca a competição tributária. Ao oferecer tratamento diferenciado aos capitais internacionais, distinguem-se os contribuintes globalizados dos não-globalizados, o que provoca distorção. Nesse contexto se inserem ainda os paraísos fiscais, entendidos como ícones no refúgio de capitais obtidos das mais diversas formas. Os Estados, no intuito de enfrentar a questão podem tomar diversas medidas tanto unilaterais, bilaterais quanto multilaterais. As últimas visam uma ação coordenada como a partilha do poder tributante por meio da realização de tratados. Não obstante essas alternativas, para o investidor, no uso de sua liberdade, permanece a possibilidade de planejamento tributário, que visa à obtenção das melhores condições ao seu investimento.Descargas
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2012-12-09
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Artigos
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