LEI GERAL ANTIELISÃO NO BRASIL – ANÁLISE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 116 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL

Autores/as

  • Antônio Moura Borges UNIVERSIDADE CATÓLICA DE BRASÍLIA

Palabras clave:

Internet, Divulgação Científica, Comunicação, Energias Renováveis, Notícias na Internet

Resumen

O presente trabalho trata da questão relativa à norma geral antielisão no Brasil, prevista no parágrafo único do art. 116 do Código Tributário Nacional. A partir de exame da doutrina nacional e estrangeira, bem como de análise da legislação pátria, procura-se identificar os limites entre a licitude e a ilicitude das condutas dos contribuintes, praticadas com o objetivo de eliminar ou reduzir o valor dos tributos a serem pagos. Ademais, busca-se desmistificar o dogma jurídico de que a lei geral antielisiva seria inconstitucional por ferir os princípios da legalidade estrita da tipicidade, mostrando que a sua utilização dá maior efetividade aos princípios da capacidade contributiva, da isonomia fiscal e da justiça social.  Assim, procede-se à análise das características da norma geral antielisão brasileira, abordando questões como a amplitude do termo “dissimular” nela inserido, além de verificar a quem cabe o ônus de provar a ocorrência, ou não, do fato elisivo e que procedimentos devem ser observados na sua aplicação.

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Publicado

2012-12-09

Número

Sección

Artigos