APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA VEDAÇÃO AO CONFISCO NAS PENALIDADES OU SANÇÕES TRIBUTÁRIAS DOI: http://dx.doi.org/10.18838/2318-8529/rdiet.v5n2p9-29

Autores/as

  • João Paulo Fanucchi de Almeida Melo PUC/MG

DOI:

https://doi.org/10.18838/2318-8529/rdiet.v5n2p9-29

Palabras clave:

Atividade Física, Qualidade de Vida, Cultura Corporal

Resumen

O princípio da vedação ao confisco determina que o Estado não pode criar

tributo que seja utilizado com efeito de confisco, ou seja, o tributo não pode
ser tão gravoso que atinja de forma exacerbada o patrimônio do contribuinte.
Alguns julgados de tribunais pátrios entendem que a vedação do confisco possui
aplicabilidade limitada aos tributos, não podendo ser estendido às penalidades
tributárias. O principio da razoabilidade ganha importância no estudo da
aplicabilidade da vedação do confisco afastando ou diminuindo a penalidade
tributária. Diversas correntes são debatidas para a compreensão do tema, desde
a que admite a aplicação do princípio da vedação ao confisco às penalidades
tributárias, passando pela impossibilidade de aplicabilidade às sanções até a que
sustenta a possibilidade de diminuir penalidade ou sanção tributária exorbitante.

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Publicado

2012-12-11

Número

Sección

Artigos