BRASIL PÓS-NAGOYA: MEDIDAS PARA O CERCO A BIOPIRATARIA DOI: http://dx.doi.org/10.18838/2318-8529/rdiet.v7n2p219-259
DOI:
https://doi.org/10.18838/2318-8529/rdiet.v7n2p219-259Resumen
A questão da tutela dos recursos da biodiversidade e dos conhecimentos tradicionais a eles associados, os quais figuram como base da preservação do patrimônio cultural imaterial e biológico humano, surgiu, principalmente, a partir de um contexto de crise da sociedade e do meio ambiente. A partir do desenvolvimento técnico-científico-informacional, ainda mais com o progresso da biotecnologia, adveio o preocupante fenômeno da biopirataria, que tem sido pauta de discussão nos mais diversos fóruns internacionais e nacionais. O presente estudo engloba a complexa questão do acesso à biodiversidade e a repartição de benefícios dele oriundos, a partir da problematização da eficácia dos principais instrumentos jurídicos que visam a tutelar a diversidade biológica e os conhecimentos tradicionais a ela associados, com foco na Medida Provisória nº 2.186-16/01 e no Protocolo da Nagoya, contestando-os em face de casos emblemáticos de biopirataria no Brasil. Propõe-se ainda a elucidar as dificuldades concernentes à execução das Metas de Aichi e do plano estratégico brasileiro para o cumprimento de ações coordenadas para o cerco à biopirataria, investigando-se que medidas poderiam ser mais eficazes para este propósito, tanto no plano normativo, quanto político.
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