Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS DOI: http://dx.doi.org/10.18838/2318-8529/rdiet.v8n1p65-86
DOI:
https://doi.org/10.18838/2318-8529/rdiet.v8n1p65-86Resumen
O presente artigo visa analisar as diversas correntes jurisprudenciais e doutrinárias, através de um levantamento empírico das decisões relativas à constitucionalidade da inclusão do valor do Imposto sobre circulação de mercadorias (ICMS) no faturamento das sociedades empresárias contribuintes da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Foram apontados argumentos relativos a cada um destes entendimentos antagônicos, demonstrado como tais entendimentos são aplicados no caso concreto pelas cortes responsáveis por estes julgamentos, quais sejam, os Tribunais Regionais Federais (TRF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF). Constatou-se que a maior parte dos órgãos colegiados de tribunais de 2ª instância entendem que a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/PASEP e COFINS é constitucional, com exceção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.Verificou-se a ausência de posição dominante quanto ao tema no Superior Tribunal de Justiça e uma tendência provisória do Supremo Tribunal Federal em declarar a inconstitucionalidade dessa inclusão.
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