A TAXA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO NA VISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DOI: http://dx.doi.org/10.18838/2318-8529/rdiet.v9n2p48-65

Autores/as

  • Leonardo da Silva Carneiro Sousa

DOI:

https://doi.org/10.18838/2318-8529/rdiet.v9n2p48-65

Resumen

O presente artigo busca, através duma revisão bibliográfica, definir a modalidade tributária da taxa para, em seguida, analisar criticamente a possibilidade de cobrança da denominada Taxa de Localização e Funcionamento (TLF), dando especial enfoque nas questões controvertidas sobre esta espécie de tributo que foram discutidas perante o Supremo Tribunal Federal (STF), nos anos de 2010 a 2013.

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Biografía del autor/a

Leonardo da Silva Carneiro Sousa

Advogado OAB/BA 40.655. Pós-Graduando em Direito Tributário pela Universidade do Estado da Bahia – Campus I. Bacharel em Direito da Universidade do Estado da Bahia, Campus VIII.

Publicado

2015-03-31

Número

Sección

Artigos