A BITRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL DOS RENDIMENTOS AUFERIDOS POR DIRIGENTES DE MULTINACIONAIS EXPATRIADOS
Resumen
No processo de globalização, as relações comerciais têm sido significativamente impactadas, com reflexos econômicos e fiscais. A internacionalização e a nova estruturação organizacional das corporações multinacionais estimularam a mobilidade de empregados dentro de um mesmo conglomerado econômico em territórios de outros Estados. Ocorre que diretores e dirigentes destas empresas, ao final do exercício fiscal, deparam-se com dúvidas quanto à competência para tributar a renda auferida, se da jurisdição do local da matriz, da filial em que atua, do local de sua residência ou do seu domicílio. O fisco não atenta, em geral, aos princípios e fundamentos capazes de evitar a bitributação internacional, optando pelo caminho mais fácil de tributar. Isto gera um pagamento indevido e em duplicidade. Por essa razão, países e organismos internacionais tem buscado soluções para o combate à dupla tributação. O presente artigo pretende analisar o fenômeno da pluritributação internacional, expondo suas origens, causas, consequências e formas eficazes de prevenção. O trabalho tem por fundamento que a soberania tributária de Estados nacionais não deve justificar a prática e manutenção desse equívoco fiscal. Dentre as medidas de combate a esse conflito tributário, enfatizam-se os tratados internacionais para evitar a dupla tributação da renda, sobretudo na relação deles com o ordenamento jurídico interno, em matéria de hierarquia normativa. O imposto sobre a renda da pessoa física, no caso dos dirigentes de multinacionais expatriados, é tratado tanto pelo prisma do direito brasileiro, quanto pelo internacional, de modo a se propor um modelo de solução para o problema da bitributação.Descargas
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