IOF CRÉDITO – CRÍTICA À BASE DE CÁLCULO E À ALÍQUOTA

Autores

  • Isabela Bonfá de Jesus PUC/SP - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo http://orcid.org/0000-0002-3152-7839
  • Luiza Nagib PUC/SP - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
  • Jhonatas Ribeiro da Silva PUC/SP - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Palavras-chave:

Deambulação Precoce, Unidades de Terapia Intensiva, Equipe de Assistência ao Paciente, Fisioterapia, Assistência à Saúde.

Resumo

Este artigo aborda a questão da inadequação da atual forma de apuração do IOF incidente sobre as operações de crédito, buscando demonstrar que não é a melhor opção pela ótica dos princípios da capacidade contributiva e da praticabilidade, além de produzir externalidades adversas; ao final, propõe-se a substituição do critério atual por outro, mais adequado às características desse imposto.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Isabela Bonfá de Jesus, PUC/SP - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Doutora e Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP. Vice-Coordenadora da Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado/Doutorado) do Núcleo de Direito Constitucional e Processual Tributário da PUC/SP. Professora em Direito Tributário e Processo Tributário da Graduação e do Mestrado da PUC/SP. Ex-Juíza do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo. Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/SP. Advogada e Economista.

Luiza Nagib, PUC/SP - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Doutora e Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP. Professora de Direito Tributário da Graduação e da Pós Graduação da PUC/SP. Professora dos Cursos de Pós Graduação do COGEAE- PUC/SP. Ex-Juíza do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo. Advogada e Consultora Jurídica.

Jhonatas Ribeiro da Silva, PUC/SP - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Mestrando em Direito Constitucional e Processual Tributário pela Pontifícia Universidade Católica - PUC/SP. Graduação em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e Especialização em Direito Tributário pelo IBET/SP. Advogado em São Paulo.

Downloads

Publicado

2022-12-05

Edição

Seção

Artigos