A CONSTITUIÇÃO E A (RE)PROGRESSIVIDADE DO IMPOSTO DE RENDA NO BRASIL

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Resumo

O presente artigo se propõe a demonstrar o comprometimento da legislação infraconstitucional relativamente ao critério informativo constitucional da progressividade do imposto de renda (IR) (art. 153, §2º, I). Inicialmente faz-se um breve histórico da instituição do Imposto de Renda no Brasil explorando na doutrina os traços característicos do mandamento constitucional da “progressividade”. Por fim, afere-se na legislação tributária, com suporte da doutrina, sua desconformidade com o mandamento constitucional da progressividade. O que dá suporte à conclusão de que os poderes políticos, com maior destaque para o poder legislador ordinário, não têm o mandamento constitucional da progressividade do Imposto de Renda como prioridade, manifestando sua clara preferência pela proteção da renda proveniente do capital e do patrimônio, em detrimento da renda do trabalho.

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Biografia do Autor

Irapuan de Souza Passos, Universidade Católica de Brasília

Mestrando em Direito Tributário

Auditor Fiscal da Receita do Distrito Federal

Marcos Aurélio Pereira Valadão, Escola de Políticas Públicas e Governo - EPPG - FGV - Brasília - DF

Pós-Doutor em Direito (UnB, 2017), Doutor em Direito pela Southern Methodist University - EUA (SMU, 2005) - (título revalidado pela UnB). Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO, 1993), especialização em Administração Tributária (PUC-GO, 1991), MBA- Executivo em Finanças pelo IBMEC (1996), é Mestre em Direito pela Universidade de Brasília (UnB, 1999). É também graduado em Engenharia Mecânica pela UnB (1982). EX-Membro brasileiro do Comitê de Peritos em Cooperação Internacional em Matéria Tributária da ONU (ECOSOC) (jun/2009-jun/2013), Membro do Subcomitê de Preços de Transferêcnia da ONU (2009-...). Membro do Steering Group of the South Centre Tax Initiative for International Tax Cooperation (2018 - ...). Professor da Escola de Políticas Públicas e Governo da Fundação Getulio Vargas em Brasília-DF. Ex-Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil (aposentado). Ex Coordenador-Geral de Relações Internacionais da Receita Federal do Brasil. Ex-Presidente da 1a Seção, e da 2a Câmara da 3a Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do MF (CARF) (mar 2012 - jul/2017). Membro dos conselhos editorais das seguintes publicações: Law and Business Review of the Americas (USA) (1571-9537), Journal of Tax Reform (Rússia) (2412-8872), Revista de Direito Internacional Econômico e Tributário (1980-1955), Revista de Finanças Públicas (806-8944), Revista do Curso de Mestrado em Direito da UCB (1980-8860), Fórum de Direito Tributário (1678-8656), Direito em Ação (UCB/DF) (1518-9562), Conselhos Científicos da Revista Direito Tributário Atual (1415-8124) e da da Revista Direito Tributário Internacional Atual. Associado da International Fiscal Association (IFA). Membro da Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF). Coordenadora do Grupo de Pesquisa CNPq "Direito Constitucional Tributário em Perspectiva Crítica". Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Tributário, atuando principalmente nos seguintes temas: Direito brasileiro, Direito Tributário, Direito Tributário Internacional, Direito Constituticional, Direito Financeiro, Direito Econômico, Direito Internacional Público. 

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Publicado

2022-12-04

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Artigos