A LAVAGEM DE ATIVOS NO ORDENAMENTO ITALIANO E SEUS REFLEXOS NA ECONOMIA DOI: http://dx.doi.org/10.18838/2318-8529/rdiet.v5n1p69-109
DOI:
https://doi.org/10.18838/2318-8529/rdiet.v5n1p69-109Palavras-chave:
Voleibol, Voleibol de Alto nível, Estatura, Esporte, Jogador de Ataque.Resumo
O artigo versa sobre o tratamento normativo da lavagem de ativos na Itália, abordando
o nascedouro da tipificação dessa conduta, antes mesmo do reclamo internacional e
apresenta a Itália como o primeiro país a se preocupar com a repressão à reciclagem
de dinheiro sujo, inserindo o confisco de bens como ferramenta importante para as
autoridades encarregadas de reprimir essa atuação devastadora do crime organizado;
traz, à cena, toda a evolução do tema, culminando com a redação atual (artigo 648 bis
e ter, do Código Penal Italiano), por força da Convenção de Estrasburgo; compara,
ainda, a lavagem de dinheiro aos crimes de receptação e favorecimento real e pessoal;
sublinha, também, os efeitos distorsivos da lavagem sobre a economia.
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