O CONTROLE DO RISCO NA SOCIEDADE PÓS INDUSTRIAL DOI: http://dx.doi.org/10.18838/2318-8529/rdiet.v5n2p98-120
DOI:
https://doi.org/10.18838/2318-8529/rdiet.v5n2p98-120Resumo
A Revolução Industrial modernizou a humanidade no século XIX, tendo o Império Britânico transformado a manufatura em produção em larga escala, criado o consumo de massa e, conseqüentemente, ampliando os riscos aos quais a humanidade estava adstrita. Uma simples contaminação por uma bactéria em um produto alimentício produzido em série poderia matar centenas de pessoas, ao passo que um acidente nuclear pode dizimar uma população inteira. A sociedade do risco na era industrial foi largamente estudada no século XX tendo como expoentes Giddens, Beck e Lash com a Modernidade Reflexiva. O tempo passou, hoje, em tempos de nanotecnologia e dos grandes conglomerados empresariais há uma profusão enorme do risco. Este é controlado pelo direito, dentre outras vias, através dos contratos de seguro e por via das indenizações. Porém, o Judiciário, especialmente o brasileiro, resolve os conflitos originários do risco com amparo na peritagem e em um decisionismo que põe em conflito o princípio da verdade real. Uma reflexão acerca do que foi acima exposto é a tônica deste trabalho.
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