A HARMONIZAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ORDEM ECONÔMICA COM O DIREITO FUNDAMENTAL DO TRABALHADOR À REDUÇÃO DOS RISCOS NO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO DOI: http://dx.doi.org/10.18838/2318-8529/rdiet.v6n1p109-166
DOI:
https://doi.org/10.18838/2318-8529/rdiet.v6n1p109-166Resumo
Entende-se por ordem econômica o conjunto de normas constitucionais que disciplinam a atividade econômica e por sistema econômico o conjunto de regras econômicas que disciplinam o modo de produção, ou seja, a forma pela qual se sistematiza a organização econômica de um país. O estudo da ordem econômica brasileira, delineada pela Constituição de 1988, evidencia que o país aderiu ao sistema capitalista ou à chamada economia de mercado, em que os problemas básicos são resolvidos pela mão invisível do mercado, ocupando o Estado apenas uma função marginal. Contudo, a opção pelo sistema capitalista não transforma os princípios dessa ordem econômica em simples instrumentos de concretização dos interesses do mercado e da iniciativa privada. Tais princípios, na realidade, devem ser compatibilizados entre eles próprios, a fim de atingir simultaneamente seus objetivos maiores (assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social) a partir de seus fundamentos (valorização do trabalho humano e livre iniciativa) e com todo o texto constitucional, especialmente com os direitos e garantias fundamentais, dentre os quais se encontra aquele que garante aos trabalhadores o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, cujo atendimento depende da sua harmonização com os princípios da ordem econômica.
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