DESONERAÇÃO TRIBUTÁRIA DO SETOR DE SANEAMENTO BÁSICO DOI: http://dx.doi.org/10.18838/2318-8529/rdiet.v8n2p317-350

Autores

  • Adeleide Matias Carlos de Araújo Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB

DOI:

https://doi.org/10.18838/2318-8529/rdiet.v8n2p317-350

Palavras-chave:

Atividade física comunitária, equipamentos públicos, atividades de lazer, políticas públicas

Resumo

Atualmente os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário apresentam um déficit significativo no atendimento, o que tem prejudicado a qualidade de vida da população, aumentado as desigualdades sociais e trazido problemas para o meio ambiente. As empresas prestadoras destes serviços têm uma capacidade limitada de investimentos, já que seus recursos têm origem tarifária. Por outro lado, os tributos pagos ao Governo Federal são elevados, notadamente PIS/PASEP e COFINS que, a partir de 2002 (PIS/PASEP) e 2004 (COFINS) sofreram alteração na sua forma de incidência e aumento de alíquota, o que onerou bastante o setor. Por estas razões, as empresas de saneamento estaduais têm se mobilizado a fim de obter do Governo Federal a desoneração dos dois tributos. Pela proposta apresentada, os valores não recolhidos aos cofres da União seriam integralmente investidos em saneamento. O trabalho irá avaliar a real necessidade da medida bem como a viabilidade de sua implantação.

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Publicado

2014-05-30

Edição

Seção

Artigos