ALGUMAS NOTAS SOBRE A LC 157/2016:GUERRA FISCAL E TAXATIVIDADE DO ISSQN

Autores

  • Diane Espíndola Espíndola Doutoranda em Direito pela Universidade Federal do Ceará. Professora na Universidade de Fortaleza
  • Hugo De Brito Machado Segundo Universidade Federal do Ceará

Resumo

RESUMO: O presente artigo analisa a Lei Complementar 157/2016, dando enfoque às principais mudanças trazidas por meio desta lei, como os acréscimos às hipóteses de incidência do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN. O objetivo geral do artigo é perscrutar a relevância prática das alterações supramencionadas, mormente quanto às relações entre os municípios brasileiros e suas consequências para a “guerra fiscal” entre estes entes da Federação. Dar-se-á um estudo acurado quanto ao sujeito ativo do ISSQN e as causas excepcionadas na LC 157/2016, por meio das quais se transferiu a sujeição ativa para o município tomador do serviço, examinando as decorrências dessas alterações. Realizou-se o trabalho mediante investigação indireta, por meio de pesquisa bibliográfica e documental, com via exploratória, descritiva e explicativa, visando interpretar e analisar criticamente as inovações inseridas na Lei Complementar 116/2003. Quanto aos resultados, percebeu-se que o legislador atualizou a lista anexa da lei complementar 116/2003, harmonizando a normatização acerca do imposto com a realidade posta, respeitando o princípio da legalidade tributária e trazendo uma maior segurança jurídica ao contribuinte. Concluiu-se que, no que se refere às modificações do sujeito ativo do ISSQN, a lei analisada, no lugar de estabilizar as relações entre os municípios, burocratizou a cobrança do imposto, tornando ainda mais complexa a arrecadação do ISSQN.

PALAVRAS-CHAVE: Lei Complementar 157/2016. Guerra Fiscal. ISSQN. Taxativadade.

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Biografia do Autor

Diane Espíndola Espíndola, Doutoranda em Direito pela Universidade Federal do Ceará. Professora na Universidade de Fortaleza

Cursando Doutorado em Ordem Jurídica Constitucional na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC). Mestra em Ordem Jurídica Constitucional na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC) (2017). Possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Ceará (2008). Pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho na instituição UNIVERSIDADE ANHANGUERA-UNIDERP (2010). Atualmente é professora da Universidade de Fortaleza (UNIFOR), ministrando as disciplinas de Deontologia Jurídica, Direito Tributário e Direito Civil. Advogada atuante em Direito Tributário.

Hugo De Brito Machado Segundo, Universidade Federal do Ceará

Mestre e Doutor em Direito. Advogado em Fortaleza.

Membro do ICET – Instituto Cearense de Estudos Tributários e da WCSA – World Complexity Science Academy.

Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará, de cujo Programa de Pós-Graduação (Mestrado/Doutorado) foi Coordenador (2012/2016).

Visiting Scholar da Wirtschaftsuniversität, Viena, Áustria.

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Publicado

2019-01-02

Edição

Seção

Artigos