OS ASPECTOS CONSTITUCIONAIS DA LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO NO BRASIL: a representação judicial dos associados segundo a jurisprudência do STF e a liberdade sindical
Resumo
O artigo analisa os aspectos constitucionais da liberdade de associação no Brasil, com ênfase no art. 5º, incisos XVII e XXI, da CF/1988, conceituando-a como direito fundamental de primeira dimensão, oriundo da união voluntária de pessoas para fins lícitos, formando pessoas jurídicas de direito privado. Explora elementos essenciais, como vontade humana, observância legal e finalidade lícita, além de restrições estatais, proibições a associações paramilitares ou ilícitas e garantias coletivas, incluindo representação judicial de filiados. Examina o RE 573.232/SC do STF, que discute a legitimidade ad causam das entidades associativas sem autorização individual expressa em ações coletivas, priorizando o caráter indivisível dos direitos difusos e coletivos. Critica o modelo sindical brasileiro por unicidade, contribuições compulsórias e ausência de legitimidade às centrais, em desacordo com a Convenção 87 da OIT, defendendo reforma constitucional para pluralidade e autonomia sindical. Enfatiza o papel da liberdade associativa na democracia participativa, efetivação de direitos humanos e equilíbrio capital-trabalho, contribuindo para a dignidade humana e o Estado Democrático de Direito.