O JULGAMENTO DE CONTAS PÚBLICAS EFETUADO PELAS CÂMARAS DE VEREADORES: UM EXAME CONSEQUENCIAL DO RE 848.826/DF

Authors

  • André Luiz de Matos Gonçalves
  • Antônio Henrique Graciano Suxberger

DOI:

https://doi.org/10.31501/repats.v5i2.10342

Keywords:

Acidente Vascular Cerebral. Fisioterapia. Hemiplegia. Método Pilates. Reabilitação

Abstract

O presente artigo parte do RE 848.826/DF, no qual fixou-se a tese de que “para fins do art. 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar 64/90, a apreciação das contas dos prefeitos, tanto as de governo quanto as de gestão, será feita pelas câmaras municipais com o auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por 2/3 dos vereadores”, para chegar aos aspectos consequenciais da decisão tomada pela mais alta Corte do país. Compreende-se que o aludido enunciado, ao retirar dos Tribunais de Contas o julgamento das contas de gestão, formadas essencialmente pelo conjunto dos atos resultantes em dispêndio de recursos públicos, praticados pelos prefeitos que voluntariamente ordenam despesas, trouxe elevado déficit fiscalizatório ao sistema de controle externo brasileiro. Outrossim, ao ensejo da eventual consolidação da tese firmada, buscar-se-á demonstrar a importância da massificação do emprego das Tomadas de Contas Especiais, instrumento autônomo, próprio do Controle Externo e salvaguardado, no RE em exame, do arco decisório do Supremo Tribunal Federal.

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Author Biographies

André Luiz de Matos Gonçalves

André Luiz de Matos Gonçalves possui graduação no Curso de Comunicações pela Academia Militar das Agulhas Negras (1999) e graduação em Direito pela Universidade de Fortaleza (2005). É Doutorando em Direito pelo Centro Universitário de Brasília - UNICEUB e Mestre pela Universidade Federal do Tocantins, em parceria com a Escola Superior da Magistratura Tocantinense (ESMAT), e a Escola Paulista de Magistratura (EPM). Foi Reitor da Universidade do Tocantins - UNITINS e Professor Universitário de Direito Constitucional; foi Procurador efetivo do Estado do Tocantins e atualmente é Conselheiro Titular da Segunda Relatoria do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. É sócio fundador do Instituto de Direito Aplicado ao Setor Público - IDASP.

Antônio Henrique Graciano Suxberger

Antônio Henrique Graciano Suxberger é graduado em Direito pela Universidade de Brasília (1999), Mestre em "Direito, Estado e Constituição" pela Universidade de Brasília (2005), Doutor em "Derechos Humanos y Desarrollo" pela Universidad Pablo de Olavide (2009) e Pós-Doutor em Democracia e Direitos Humanos pelo Ius Gentium Conimbrigae (IGC) da Universidade de Coimbra (2018). Atualmente é Professor do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito do Centro Universitário de Brasília (UniCEUB) e dos cursos de pós-graduação lato sensu da Fundação Escola Superior do MPDFT (FESMPDFT). É professor do máster oficial universitário em Direitos Humanos, Interculturalidade e Desenvolvimento da Universidade Pablo de Olavide e Professor Investigador do Programa de Doutorado em Ciências Jurídicas e Políticas da mesma Universidade (linha: Direitos Humanos e Desenvolvimento). É Promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

Published

2019-02-27

Issue

Section

Artigos