A COMPETÊNCIA PARA JULGAR LIDES ENVOLVENDO O MEIO AMBIENTE DO TRABALHO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS: UMA ANÁLISE DOS PADRÕES ORIGINÁRIOS

Authors

  • Adriano Craveiro Neves

DOI:

https://doi.org/10.31501/repats.v7i1.12602

Abstract

Após a vigência da Emenda Constitucional nº 45/2004, a competência material da Justiça do Trabalho foi ampliada. Há uma divergência no entendimento a respeito da competência para processar lides envolvendo o meio ambiente do trabalho de servidores públicos estatutários, tendo em conta o enunciado da Súmula nº 736 do STF, bem como do julgamento proferido na ADI nº 3.395. O objetivo do presente artigo é analisar as decisões que originaram essa divergência, levando-se em conta os seus precedentes. Defende-se que a competência para processar tais ações não é da Justiça do Trabalho, pois a Súmula nº 736 do STF não pode ser aplicada ao caso.

Downloads

Download data is not yet available.

Author Biography

Adriano Craveiro Neves

Doutor em Direito. Mestre em Ciência Política. Juiz do Trabalho.

Published

2020-12-30

Issue

Section

Artigos