ARBITRAGEM COMO MEIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS NOS CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: LIMITES, FORMA E MOMENTO DE PREVISÃO
DOI:
https://doi.org/10.31501/repats.v4i2.8387Abstract
A arbitragem apresenta-se como relevante meio de solução de controvérsias e litígios envolvendo a coletividade em geral e a Administração Pública e suas contratações de modo destacado. Após severas discussões sobre a possibilidade de a Administração Pública adotar o compromisso arbitral para solução de desavenças em seus contratos que versem sobre direitos patrimoniais disponíveis, a legislação pátria consolidou tal possibilidade em 2015. No entanto, há diversos temas que seguem em aberto, tais como os limites da adoção da arbitragem, seu modo de previsão, o momento em que ela deve ser trazida às partes em litígio. Exemplo colhido a partir de contratação realizada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres serve para bem ilustrar a relevância do tema atualmente e mostrar a tendência de utilização crescente da arbitragem também pelo Poder Público. O presente artigo tem por objetivo apresentar o atual estado da discussão sobre a arbitragem utilizada pelo Poder Público na solução de controvérsias surgidas em contratos públicos que versem sobre direitos patrimoniais disponíveis. Metodologicamente, o artigo de vale de revisão bibliográfica e análise documental, que abrange atos normativos e decisões do Superior Tribunal de Justiça a respeito do tema.