NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EXECUÇÃO FISCAL E A COMPENSAÇÃO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO

Autores/as

  • Fernanda Matos Fernandes de Oliveira
  • Yuri Anderson Pereira Jurubeba

DOI:

https://doi.org/10.31501/repats.v6i2.11543

Palabras clave:

Treinamento de resistência, Periodização Ondulatória, Síndrome da Imunodeficiência Adquirida, Força Muscular, Composição Corporal

Resumen

Proposta a execução fiscal, o sujeito passivo pode defender-se via embargos, em que o executado-embargante tentará desconstituir a execução. A Lei 6.830 de 1980 (Lei de Execução Fiscal – LEF) expõe diretrizes as quais deverá a execução fiscal perfilhar. E, mais precisamente em seu art. 16, §3º, ela veda a possibilidade da compensação em sede de embargos. Ou seja, o contribuinte que possui crédito com a Fazenda Pública não poderá pleitear, nos embargos à execução, que seu débito com o Fisco seja compensado com o seu crédito. Dessa forma, este estudo traz consigo a análise dos institutos da compensação e embargos à execução e, por conseguinte examina o disposto no art. 16, §3º da LEF e sua (in)compatibilidade com o ordenamento jurídico pátrio.

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Biografía del autor/a

Fernanda Matos Fernandes de Oliveira

Doutora em direito constitucional pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR); Mestre em direito pela Universidade estadual do Amazonas (UEA); Especialista em Direito e processo tributário pela UNIFOR; Especialista em Direito Público, com ênfase em direito constitucional e administrativo pela Escola Superior da Advocacia do Amazonas (ESA/OAB-AM).

Yuri Anderson Pereira Jurubeba

Doutorando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio)Mestre em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos pela Universidade Federal do Tocantins (UFT). Especialista em Criminologia pela Escola Superior da Magistratura Tocantinense (ESMAT). Especialista em Gestão do Judiciário pela Faculdade Educacional da Lapa (FAEL). Especialista em Ciências Penais pela Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL). Assessor da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) e professor da Universidade Estadual do Tocantins e Escola Superior da Magistratura Tocantinense (ESMAT/TJ-TO).

Publicado

2020-04-21

Número

Sección

Artigos