O JULGAMENTO CONJUNTO DO RE 566622/RS E DA ADI 2028-5/DF E A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DAS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: LEI NOVA E PROBLEMA ANTIGO DOI: http://dx.doi.org/10.18839/2359-5299/repats.v1n1p125-138

Autores/as

  • Eduardo de Rezende Bastos Pereira Saraiva e Rezende - MG

DOI:

https://doi.org/10.18839/2359-5299/repats.v1n1p125-138

Resumen

A assistência social no Brasil passou a ser um direito da população e dever do Estado a partir da promulgação da Constituição Federal de 05 de outubro de 1998, e é financiada, dentre outras fontes, com recursos orçamentários e com a arrecadação de contribuições para a seguridade social, das quais são imunes as entidades beneficentes de assistência social que atendam os requisitos estabelecidos em lei. O presente artigo aborda os recursos já julgados perante o Supremo Tribunal Federal contra a forma e o conteúdo desta regulação legislativa. Em que pese haver, desde novembro de 2009, nova regulação legislativa, o recente julgamento conjunto, ainda inconcluso, do RE 566622/RS e da ADI 2028-5/DF, traz à baila um antigo problema acerca da forma da lei regulatória e alerta para os possíveis desdobramentos daí advindos.

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Biografía del autor/a

Eduardo de Rezende Bastos Pereira, Saraiva e Rezende - MG

Eduardo de Rezende Bastos Pereira concluiu a graduação em Direito pela Fundação Educacional 'Monsenhor Messias' em 1985. Atualmente é Advogado - Eduardo de Rezende Bastos Pereira Advogados Associados. Atua na área de Direito, com ênfase em Direito Tributário e Civil.

Publicado

2015-03-03

Número

Sección

Artigos