O JULGAMENTO CONJUNTO DO RE 566622/RS E DA ADI 2028-5/DF E A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DAS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: LEI NOVA E PROBLEMA ANTIGO DOI: http://dx.doi.org/10.18839/2359-5299/repats.v1n1p125-138
DOI:
https://doi.org/10.18839/2359-5299/repats.v1n1p125-138Resumen
A assistência social no Brasil passou a ser um direito da população e dever do Estado a partir da promulgação da Constituição Federal de 05 de outubro de 1998, e é financiada, dentre outras fontes, com recursos orçamentários e com a arrecadação de contribuições para a seguridade social, das quais são imunes as entidades beneficentes de assistência social que atendam os requisitos estabelecidos em lei. O presente artigo aborda os recursos já julgados perante o Supremo Tribunal Federal contra a forma e o conteúdo desta regulação legislativa. Em que pese haver, desde novembro de 2009, nova regulação legislativa, o recente julgamento conjunto, ainda inconcluso, do RE 566622/RS e da ADI 2028-5/DF, traz à baila um antigo problema acerca da forma da lei regulatória e alerta para os possíveis desdobramentos daí advindos.