A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DOS TEMPLOS MAÇÔNICOS COMO TEMPLOS DE QUALQUER CULTO

Autores/as

  • Daniel de Souza Nogueira Universidade Católica de Brasília
  • João Rezende Almeida Oliveira
  • Julio Edstron Secundino Santos

DOI:

https://doi.org/10.31501/repats.v3i1.7210

Resumen

O presente artigo tem por escopo o estudo da imunidade tributária conferida aos templos maçônicos enquanto templos de qualquer culto, sobretudo da sua análise constitucional. A metodologia desenvolvida no presente estudo perpassa pela revisão bibliográfica da doutrina constitucional pátria, com enfoque na imunidade tributária, bem como analisa a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto e suas nuances, especificamente na interpretação restritiva e generosa sobre a matéria. O artigo subdivide-se em três tópicos, sendo eles: A Imunidade Tributária na Constituição Federal de 1988; a Liberdade de Crença e de Consciência no Estado Laico e a Imunidade Tributária dos Templos Maçônicos como Templos de Qualquer Culto.

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Biografía del autor/a

Daniel de Souza Nogueira, Universidade Católica de Brasília

Mestrando em Direito pela Universidade Católica de Brasília –UCB. Pós Graduado em Direito Processual Civil pela Universidade Anhanguera-Uniderp. Advogado Militante.

João Rezende Almeida Oliveira

Professor dos cursos de graduação em Direito e Doutor em Direito pela Universidad Complutense de MadridAtualmente, Especialização na Organização Iberoamericana de Seguridad Social - OISS (Madrid). Magistério na Graduação do UNICEUB, na Graduação da Universidade Anhanguera (Brasília) e na Graduação e no Mestrado em Direito da Universidade Católica de Brasília, atuando nas Linhas de Pesquisa Direito, Ciências, Instituições e Desenvolvimento; e no futuro Programa de Doutorado: Sociedade, Terceiro Setor, Ordem Internacional e Direito.

Publicado

2016-09-18

Número

Sección

Artigos