DO TRATAMENTO CONFERIDO AO EMIGRANTE PELA LEI BRASILEIRA DE MIGRAÇÃO: AVANÇOS E DESAFIOS

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DOI:

https://doi.org/10.31501/repats.v5i2.10309

Resumo

A política migratória brasileira era regulada pelo Estatuto do Estrangeiro (Lei n.º 6.815/1980), sob o enfoque da segurança nacional, e tratava o país apenas como local de destino de estrangeiros. Entretanto, muitos brasileiros deixaram (e deixam) o país em busca de melhores condições de vida, o que fez necessário desenvolver uma política migratória direcionada aos emigrantes. Esta pesquisa é de natureza teórico-bibliográfica e documental seguindo o método indutivo onde se analisa a Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração), que foi regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, em especial quanto ao tratamento conferido aos emigrantes, a relação entre o Brasil e seus nacionais que vivem fora do país, sobretudo sob um viés protetivo, inclusivo e garantidor de direitos humanos, destacando nos resultados finais os seus avanços e desafios.  

PALAVRAS-CHAVE: Política migratória brasileira; Estatuto do Estrangeiro; Lei de Migração; Emigrantes; Fluxo migratório.

 

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Biografia do Autor

Fernanda Campos Marciano, Universidade de Itaúna-MG.

Mestranda do PPGD – Mestrado em Proteção dos Direitos Fundamentais da Universidade de Itaúna-MG. Pós-graduada em Ciências Penais e Direito de Família pela Cândido Mendes-UCAM. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais-UFMG. Tabeliã.

Deilton Ribeiro Brasil, Universidade de Itaúna-MG

Pós-doutor em Direito pela Università degli Studi di Messina, Itália. Doutor em Direito pela UGF/RJ. Professor da Graduação e do PPGD - Mestrado em Proteção dos Direitos Fundamentais da Universidade de Itaúna (UIT) e das Faculdades Santo Agostinho (FASASETE)

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Publicado

2019-02-27

Edição

Seção

Artigos