DO JUSPOSITIVISMO AO PÓS-POSITIVISMO: TRANSFORMAÇÕES NO DIREITO ADMINISTRATIVO

Autores

  • ADRIANO CRAVEIRO NEVES

DOI:

https://doi.org/10.31501/repats.v5i2.10322

Palavras-chave:

História, Esporte, Escola, Memória.

Resumo

A ciência jurídica vem passando por consideráveis transformações desde os eventos ocorridos entre os séculos XVIII e XIX. No campo da interpretação, passou-se de um modelo centrado no positivismo exegético, no qual não há muita margem para a interpretação da norma, para um paradigma no qual prepondera a interpretação da lei sob a ótica constitucional. Para alguns autores esse novo paradigma é conhecido por pós-positivismo, no qual a Constituição passa a ser o vetor interpretativo. No caso do direito administrativo, sua recente criação não o desviou desse cenário, pois novos paradigmas foram criados, fruto do novo papel desempenhado pelo poder público nas últimas décadas. Nessa mudança, institutos do direito administrativo passaram por transformações. Esses institutos devem ser repensados, com o afastamento de antigos dogmas que marcaram uma fase mais autoritária do direito administrativo brasileiro.

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Biografia do Autor

ADRIANO CRAVEIRO NEVES

Doutorando em Direito pelo UniCeub. Mestre em Ciência Política. Especialista em Direito Constitucional e Direito Processual. Professor Universitário. Juiz do Trabalho Substituto do TRT da 22ª Região.

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Publicado

2019-02-27

Edição

Seção

Artigos