UMA BREVE ANÁLISE ACERCA DA TEORIA DA HORIZONTALIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NO ÂMBITO DO DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO: “LEADING CASES”.

Autores

  • Alvaro Ricardo de Souza Cruz
  • Clarissa Aguilar Magalhães

DOI:

https://doi.org/10.31501/repats.v6i2.11769

Resumo

RESUMO: O presente artigo tem como escopo realizar uma breve discussão acerca da aplicação dos direitos humanos aos litígios envolvendo particulares. Nesse sentido, destaca-se no presente estudo a evolução das teorias da horizontalização dos direitos humanos e, ainda, demonstra-se que no plano interno a eficácia direta se dá com a Constituição, já no plano internacional, a eficácia direta se dá pela aplicação da Convenção Internacional. O trabalho aborda a origem vertical dos direitos fundamentais no Estado liberal de direito e depois o surgimento da horizontalização dos direitos fundamentais com o advento do Estado Social de Direito.

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Biografia do Autor

Alvaro Ricardo de Souza Cruz

Graduado em Ciências Econômicas na PUC e Direito na UFMG. Mestrado em Direito Público. Doutorado em Direito Constitucional. Pós Doutorado em História. Exerceu a chefia, a PRDC e a Coordenação de diversas Câmaras do MPF. Autor de mais de uma dezena de livros jurídicos. Professor Adjunto III na PUC/MG, lecionando na graduação, mestrado e doutorado.

Clarissa Aguilar Magalhães

Graduada em Direito na Faculdade de Direito Milton Campos. Membra Pesquisadora do Núcleo de Estudos e Práticas Internacionais Moout Courts da FDMC em 2017. Estagiária na Câmara de Mediação de Conflitos Socioambientais da FDMC em 2017. Estagiária na Procuradoria da República de Minas Gerais em 2018/01.

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Publicado

2020-04-21

Edição

Seção

Artigos