NEPOTISMO E TERCEIRO SETOR
Resumo
O artigo examina o nepotismo na Administração Pública brasileira, vedado pela Súmula Vinculante nº 13 do STF e Resolução nº 7 do CNJ, que proíbem nomeações de parentes até o terceiro grau em cargos comissionados ou empresas contratadas sem licitação, sob pena de ofensa à impessoalidade (art. 37, CF/1988). Analisa aspectos sociológicos e antropológicos do fenômeno, enraizado no compadrio histórico, contrastando com a meritocracia republicana. Estende a vedação ao Terceiro Setor, especialmente OSCIPs (Lei nº 9.790/1999 e Decreto nº 3.100/1999), OS (Lei nº 9.637/1998), entidades assistenciais (Lei nº 12.101/2009) e parcerias públicas (Lei nº 13.019/2014 e Lei nº 8.429/1992), exigindo estatutos com princípios de impessoalidade e proibição de dirigentes, cônjuges ou parentes beneficiarem-se pessoalmente de recursos públicos. Conclui pela interpretação sistemática das normas, impondo profissionalização meritocrática mesmo em entidades privadas subvencionadas, com punições por improbidade, para preservar a moralidade administrativa e evitar insegurança jurídica.