O BEM AMBIENTAL FRENTE A ATUAL CONCEPÇÃO DO DIREITO DE PROPRIEDADE NO BRASIL DOI: http://dx.doi.org/10.18839/2359-5299/repats.v2n1p124-142

Autores

  • Gustavo Ferreira Carvalho Faculdade do Alto São Francisco
  • Haroldo Celso de Assunção Professor da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Bom Despacho

DOI:

https://doi.org/10.18839/2359-5299/REPATS.V2N1P124-142

Palavras-chave:

Profissionais Liberais, Assessoria de Comunicação, Imagem.

Resumo

O presente artigo tem por escopo discutir a natureza jurídica do bem ambiental, notadamente em face da concepção do direito de propriedade que vem sendo construída a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988. O artigo 225 da referida Lei Maior introduziu no ordenamento jurídico nacional a proteção ampla ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, estabelecendo que este é um direito de todos e bem de uso comum do povo. Diante do conteúdo de tal dispositivo, que despertou na doutrina o debate acerca da natureza do bem ambiental, busca-se no presente estudo examinar as principais correntes doutrinárias acerca da matéria, apresentando-se crítica à corrente dominante e buscando-se compatibilizar a classificação do Código Civil vigente, sobre bens públicos e privados, à realidade constitucional.

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Biografia do Autor

Gustavo Ferreira Carvalho, Faculdade do Alto São Francisco

Doutorando pela UTAD/Portugal, Mestre em Direito e Globalização pela Unincor, Professor da FASF – Faculdade do Alto São Francisco, Membro do CONEP/IEPHA/MG – Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, Advogado

Haroldo Celso de Assunção, Professor da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Bom Despacho

Mestrando em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável pela Escola Superior Dom Helder Câmara. Professor da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Bom Despacho. Advogado.

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Publicado

2015-08-15

Edição

Seção

Artigos