Les contrats internationaux et l’homologation de la sentence étrangère: l’analyse du naufrage de la plateforme P-36 à la lumière des normes du Droit International Privé
Palavras-chave:
Diabetes Mellitus, Epidemiologia, Saúde Pública.Resumo
Os contratos internacionais podem ser definidos, de forma simples, como um acordo formal entre partes, a fim de que se produza efeito jurídico. O que diferencia o contrato comum do contrato internacional é a presença de qualquer elemento, em uma relação jurídica, que remeta à possibilidade de aplicação da lei estrangeira. No Brasil, a uma abordagem das leis internacionais, de acordo com o artigo 9° da Lei de Introdução ao Código Civil, são atribuídas nos contratos internacionais o ordenamento jurídico que vigora o local de origem no qual o compromisso foi firmado. Um dos conceitos citados é o de autonomia da vontade, que delimita a liberdade que os indivíduos terão em relação à criação das normas e regras de seus contratos, visto que, ao desenvolver um contrato internacional, deve-se analisar qual é o sistema jurídico no país (Common Law ou Civil Law) para que, dessa forma, se evite o choque entre as normas do contrato e a legislação nacional. O Caso aborda a questão da plataforma P-36, que envolveu as empresas Petrobrás e Brasoil, Marítima Petróleo e Engenharia Ltda. e Petromec Inc., que foram julgadas em um primeiro momento pela corte britânica e que, as que perderam, recorreram no Brasil e foram julgadas no mesmo, o relator sentenciou o caso a favor da homologação da decisão inglesa.Downloads
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